O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) possui, atualmente, quatro Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR¿s) em andamento. A IRDR é um instrumento processual previsto no Código de Processo Civil (CPC), nos art. 976 ao art. 987, cabível quando houver, simultaneamente, a efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão – unicamente – de direito e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
A decisão proferida em IRDR tem efeito vinculante, conforme prevê o art. 927, inc. III, do CPC. Trata-se do chamado precedente obrigatório, relativamente ao âmbito de atuação. No caso, se julgado pelo TRT-PR, o acórdão vincula as decisões do próprio Regional e dos Juízos das varas do trabalho do Paraná, em relação à matéria. Com isso, busca-se evitar ofensa à isonomia e à segurança jurídica, bem como a excessiva judicialização.
A Coordenadoria de Gerenciamento de Precedentes, Uniformização de Jurisprudência e Ações Coletivas é o setor do Tribunal responsável pelo monitoramento e gerenciamento dos processos submetidos às sistemáticas dos casos repetitivos, da repercussão geral e do Incidente de Assunção de Competência. Dessa forma, contribui para a uniformização de procedimentos e aprimoramento da gestão dos precedentes.
Confira os quatro IRDR¿s em andamento no TRT-PR:
Tema 0018: IRDR 0001516-44.2024.5.09.0000, que foi julgado em 30/06/2025, em que foi fixada a seguinte tese: ¿a EBSERH possui as mesmas prerrogativas processuais da Fazenda Pública, no que tange à isenção de custas processuais e depósito recursal. Esta decisão visa uniformizar a jurisprudência deste Tribunal com a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, assegurando a segurança jurídica e a isonomia entre os litigantes, em consonância com os princípios constitucionais da isonomia e da segurança jurídica¿. Da decisão proferida, foram opostos Embargos de Declaração; (significa que já está valendo a tese fixada)
Tema 0019: IRDR 0003307-48.2024.5.09.0000, que foi admitido em 28/10/2024 sobre a seguinte questão: ¿O benefício assegurado nos Termos Aditivos aos Acordos Coletivos de Trabalho da categoria substituiu a suplementação salarial deferida na ação coletiva nº 0000249-63.2012.5.09.0095 para a acumulação das funções de motorista e cobrador ou se constitui vantagem complementar a esta?¿; (significa que está pendente o mérito, oportunidade em que será fixada a tese)
Tema 0020: IRDR 0003664-28.2024.5.09.0000, que foi admitido em 24/02/2025 sobre a seguinte questão: ¿Revisão da Tese Jurídica Prevalecente nº 6 (Regime 12×36. Elastecimento habitual da jornada. Nulidade material reconhecida) firmada no IUJ 0000487- 71.2015.5.09.0000, em conjunto com a Revisão da Súmula nº 59 (Regime 12X36. Nulidade formal reconhecida), firmada pelo IUJ 0000789-03.2015.5.09.0000¿; (significa que está pendente o mérito, oportunidade em que será fixada a tese)
Tema 0021: IRDR 0003425-87.2025.5.09.0000, que foi suscitado em 08/05/2025 sobre a seguinte questão: ¿Telefônica Brasil S.A. Diferenças de PIV e de Extra Bônus e reflexos¿.
Semana Nacional de Precedentes Trabalhistas
Uma semana dedicada a promover e consolidar precedentes na Justiça do Trabalho será realizada de 18 a 22 de agosto. O evento abrangerá o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e tribunais regionais trabalhistas de todo o país. Idealizada pelo presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Silva, a Semana Nacional de Precedentes Trabalhistas tem como objetivo fortalecer a Política Nacional dos Precedentes Obrigatórios, capacitar magistradas(os) e servidoras(es) e incentivar práticas que garantam maior segurança jurídica, isonomia, celeridade processual e eficiência administrativa. Saiba mais AQUI.
Texto: Gilberto Bonk Junior / Ascom TRT-PR