15/12/2023 – Acordo sobre piso salarial para enfermagem em Cascavel permanece válido até decisão final do STF

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Representantes dos enfermeiros da região de Cascavel e dos empresários dos estabelecimentos de saúde locais reuniram-se em audiência de dissídio coletivo de greve no dia 8 de dezembro, no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), para discutir a possibilidade de pagamento proporcional do piso salarial da categoria. O vice-presidente do TRT-PR, desembargador Marco Antônio Vianna Mansur, que presidiu a audiência, determinou que as partes aguardem o julgamento final do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. Até lá, o acordo celebrado há duas semanas permanece válido. Na sequência, caberá à Seção Especializada (SE) do TRT-PR julgar o alcance da decisão do STF que fixa o valor do piso (se proporcional ou integral).

Poucas semanas após celebrar o acordo prevendo o pagamento do piso salarial nacional aos enfermeiros da região, as partes voltaram a se encontrar em razão de um impasse surgido na interpretação da decisão do STF, que julgou o tema no ano passado, determinando a observância ao piso nacional. Os enfermeiros da região de Cascavel alegam que hospitais da localidade entendem que apenas os enfermeiros que trabalham 44 horas semanais têm o direito ao piso nacional. E o acordo firmado entre as partes há poucas semanas fixou uma jornada de trabalho de 36 horas semanais, o que significa que muitos enfermeiros não estão recebendo o piso salarial nacional. Diante dessa questão, os profissionais de saúde iniciaram um movimento grevista.

O Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Cascavel e Região (SHESOP) afirmou que o acórdão do STF não é claro sobre essa questão, e ressaltou que, no momento, a Corte Suprema está analisando uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7222) que trata, entre outros tópicos, justamente da questão do pagamento proporcional do piso nacional à jornada de trabalho. E o SHESOP, na audiência, defendeu o seu entendimento: o piso é proporcional e deixa a cargo do Juízo a interpretação da cláusula em relação à proporcionalidade.

Até a decisão da Seção Especializada do TRT-PR, os enfermeiros comprometeram-se a não iniciar qualquer movimento grevista. Os enfermeiros foram representados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Cascavel e Região (SINDESAUVEL).

O caso refere-se ao processo n.º 0008075-51.2023.5.09.0000.

Texto: Gilberton Bonk Junior /Ascom TRT-PR