Não é admissível que um ato de receber vantagem indevida sirva para caracterizar o delito antecedente de corrupção e, ao mesmo tempo, que figure o delito de lavagem de dinheiro de maneira autônoma. Com esse entendimento, o juiz Fábio Nunes Martino, da 13ª Vara Federal de Curitiba, absolveu o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, […]
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