11ª Câmara determina que empresas petrolíferas aumentem postos de trabalho em São Sebastião
anasiqueira
Ter, 11/03/2025 – 17:57
A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região deu provimento ao recurso do Sindicato dos Petroleiros do Litoral Paulista e determinou, de forma solidária à Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) e à Petrobrás Transporte S/A (Trasnpetro), a implementação de 12 postos de trabalho para cada um dos 5 turnos do Terminal Aquaviário de São Sebastião (Tebar). A decisão mantém, assim, a sentença proferida pelo Juízo da Vara do Trabalho de São Sebastião, que também condenou as empresas ao pagamento de multas, em caso de não cumprimento.
Segundo a determinação do colegiado, as empresas deverão, solidariamente, implementar 12 postos de trabalho para cada um dos 5 turnos de trabalho (1 coordenador/supervisor e 11 técnicos de operação), independentemente do efetivo administrativo, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 30.000,00, limitada a R$ 9.000.000,00, a ser revertida em favor de entidade filantrópica a ser definida por este Juízo”. Além disso, em caso de descumprimento de decisão liminar, a multa no valor de R$ 300.000,00 será convertida em definitiva, destinando-a à Irmandade da Santa Casa Coração de Jesus de São Sebastião para aquisição de um aparelho completo de ultrassom portátil, destinando a sobra à compra de outro equipamento hospitalar à escolha da Irmandade. As empresas também foram condenadas ao pagamento de multa por descumprimento, no valor de R$ 1.040.000,00, “cujo valor deverá ser dividido na proporção de 20% ao sindicato autor, para implementação de programas de solidariedade social e de assistência judiciária para os funcionários ativos e inativos da segunda reclamada (Transpetro), na cidade de São Sebastião, e 80% (oitenta por cento) às entidades beneficentes daquele município, a serem definidas”.
A Petrobrás alegou, em defesa, entre outros, que não “possui gestão sobre o efetivo de operação da reclamada Transpetro, responsável pela contratação dos técnicos de operação” e que foram realizados investimentos em automação, “com a adoção de novos procedimentos, inclusive a centralização de atividades pelo Centro Nacional de Controle Logístico (CNCL) na cidade do Rio de Janeiro”, o que justificaria a redução dos Técnicos de Operação no Terminal de São Sebastião (Tebar)”. Também afirmou que o perito judicial “apontou fragilidades no Plano de Resposta de Emergência do Tebar que não correspondem à realidade, inclusive porque atividades de controle, teste, inspeção e verificação dos equipamentos de emergência e demais equipamentos listados no Estudo de Análise de Riscos (EAR) são objeto de contrato especializado de prestação de serviços de apoio a atividades de operação do Terminal, assim como não existem atribuições da equipe de operação do Terminal no que se refere ao sistema de bombeio do Oleoduto OSVAT, e, devido à mudança de prédio, muitas das atividades são realizadas remotamente”.
Para o relator do acórdão, desembargador Luis Henrique Rafael, “o laudo pericial confirma a necessidade de 12 postos de trabalho por turno, demonstrando que a automação e a centralização de atividades no Centro Nacional de Controle Logístico (CNCL) não justificam a redução dos Técnicos de Operação no Terminal de São Sebastião, considerando os riscos operacionais e ambientais”. O relator também salientou que “as atividades remotas são insuficientes para lidar com situações imprevistas no Terminal, sendo indispensável a presença física dos Técnicos de Operação para garantir a segurança das operações”. Disse também que “a responsabilidade solidária entre Petrobras e Transpetro é configurada pelo trabalho conjunto, pela centralização da gestão em uma mesma Diretoria Executiva e pela dependência operacional entre as empresas, conforme os respectivos estatutos sociais”.
Outro ponto do recurso das empresas foram as multas. Segundo elas, há “ausência de proporcionalidade e razoabilidade no valor das multas por descumprimento, que entende excessivas, e requer a sua redução”. O colegiado ressaltou, contudo, que “as multas impostas são proporcionais e compatíveis com a gravidade das infrações e a capacidade econômica das reclamadas, sendo necessária sua manutenção para garantir o cumprimento das obrigações”. Porém, destacou que “sua destinação deve observar o disposto na Lei da Ação Civil Pública, devendo ser direcionadas integralmente ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), exceto a parte já destinada à Irmandade da Santa Casa Coração de Jesus de São Sebastião”. (Processo 0011334-82.2021.5.15.0121)
Foto: Tebar.
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