O presidente da Fiep, Edson Vasconcelos, acompanha a fala do presidente do
TRT-PR, desembagador Célio Waldraff, no debate sobre assédio eleitoral.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) participou nesta terça-feira (3) de um debate sobre a prevenção ao assédio eleitoral com dirigentes e associados da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep). A entidade, atenta à proximidade das eleições municipais, promoveu um evento híbrido, presencial no Campus da Indústria no bairro Jardim Botânico em Curitiba-PR e transmitido on-line para mais de 50 pessoas em cidades no interior do Paraná, para discutir os limites de campanhas eleitorais no ambiente de trabalho. O encontro reuniu especialistas e lideranças empresariais para discutir as implicações legais e sociais do tema, além de estratégias para evitar essa prática.
O presidente do Sistema Fiep, Edson Vasconcelos, abriu o evento com a mensagem de que esta é uma ação pela democracia e reforça o compromisso da Fiep e do TRT-PR em fomentar relações de trabalho éticas e respeitosas, especialmente em tempos de eleição. “O esclarecimento é fundamental para a democracia. Os excessos acontecem pela falta de conhecimento, temos de encontrar os caminhos e mostrar o que é possível fazer dentro da lei”, comenta. O presidente também reivindica que sanções a respeito do tema sejam aplicadas de maneira igualitária entre as instituições. “Devemos cobrar a mesmo rigor para autoridades políticas, empresas, igrejas e demais entidades”, acrescenta Vasconcelos.
O encontro reuniu especialistas e lideranças empresariais
para discutir as implicações legais do assédio eleitoral.
O coordenador do Conselho Temático de Relações do Trabalho da Fiep, Flávio Furlan, recordou como a eleição era “precificada” em troca de brindes e presentes aos eleitores anteriormente e hoje o assédio eleitoral se expandiu em diversas formas. Furlan reforçou a importância do debate sobre o tema visto que o voto atinge toda a sociedade.
O debate destacou a necessidade de uma abordagem colaborativa entre o setor empresarial e as instituições jurídicas para criar um ambiente de trabalho livre de coações e interferências indevidas, mas com o livre exercício da liberdade de escolha e democracia. As discussões promoveram um entendimento do tema, não apenas para as empresas, mas para a sociedade como um todo.
O Mestre em Direito Empresarial e Cidadania e Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PR, Leandro Rosa, afirma que o esclarecimento sobre a pauta é fundamental, embora não haja na legislação uma delimitação específica sobre o que é o assédio eleitoral. Entretanto, havendo relação de hierarquia ou em que o poder esteja destacado para uma pessoa e outras estejam submetidas a essa, existe uma oportunidade para o assédio. Ele explica que a atribuição de uma pessoa numa relação assimétrica impõe uma pressão maior, que faz o subordinado se sentir coagido ou manipulado. “Um gerente, um professor, um pastor, padre ou outra autoridade religiosa pressionar a postar preferência a determinado candidato nas redes sociais, é uma forma de assédio eleitoral”, exemplifica.
O desembargador Célio Waldraff, presidente do TRT-PR e professor de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho na Universidade Federal do Paraná (UFPR), comenta que esta pauta se faz necessária porque o tema o tema ressurgiu conta de exageros cometidos em eleições anteriores. “Temos uma sociedade em construção e dada a circunstância de insegurança jurídica, a precaução é o melhor caminho”, comenta o magistrado.
Outra participante da mesa, a Mestre em Direito Empresarial e Cidadania e integrante da diretoria da Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná (AATPR), Ana Pavelski, acrescentou que este é um momento que estamos aprendendo na prática e com o entendimento judicial sobre o tema. Ela também apresentou a resolução 355/ 2023 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CJST), que ajuda a permear a compreensão atual sobre as condutas nos ambientes laborais.
Ana pondera que a permissão para que candidatos apresentem suas propostas dentro de empresas é uma questão de razoabilidade. “O empregador não precisa efetivamente proibir, só deve tomar um cuidado muito grande em como isso vai se estabelecer. Se abrir as portas para o candidato que ele apoia, não deve ser uma atividade obrigatória aos trabalhadores e, além disso, deve permitir que todos os grupos eleitorais possam ter o mesmo espaço”, avalia.
Texto: Central de Informações do Sistema Fiep
Fotos: Jason Silva / Ascom TRT-PR