Segmento odontológico busca regulação específica

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Levantamento da Federação Nacional Saúde Suplementar (FenaSaúde), com base nos dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), revela que houve aumento de 36,44% na contratação de planos odontológicos entre junho de 2020 e julho de 2024, passando de 24,7 milhões para 33,7 milhões de clientes em todo o Brasil.

Desse total, 71% são usuários de planos coletivos empresariais. O estudo também mostra que há espaço para crescer 53,9% e chegar a 51,4 milhões de pessoas — número atual de beneficiários de planos médico-hospitalares.

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Esse crescimento reflete o esforço das operadoras, que têm expandido seus canais comerciais e facilitado a contratação do benefício, disponível hoje em bancos, lojas de varejos, cartões de crédito, entre outros estabelecimentos.

Além disto, houve um aumento da conscientização sobre a saúde bucal, crucial para a prevenção de doenças e a manutenção da saúde, já que problemas bucais não tratados podem levar a complicações mais graves, como o câncer de boca e até problemas cardíacos, uma vez que a boca é uma porta de entrada para microrganismos nocivos. Outro ponto importante é que, após a pandemia, as pessoas passaram a valorizar mais o bem-estar, a saúde e as relações pessoais.

Os planos odontológicos são serviços de assistência à saúde bucal oferecidos por operadoras especializadas com devido registro nos Conselhos Regionais de Odontologia e inscritas na ANS. Eles proporcionam aos beneficiários acesso a uma variedade de tratamentos e procedimentos odontológicos mediante o pagamento de uma mensalidade, com um ticket médio de aproximadamente R$ 20.

Esses planos são semelhantes aos planos de saúde tradicionais, mas focados exclusivamente na área odontológica, garantindo tratamentos preventivos e curativos de forma ágil, através de rede credenciada de dentistas ou de rede de consultórios e clínicas próprias da operadora.

É importante ressaltar que os planos odontológicos são regulados pela Lei 9.656 de 1998, mesma lei que rege os planos médico-hospitalares. No entanto, é fundamental que os planos odontológicos sejam reconhecidos como um segmento distinto, com características próprias diferentes, muito menos complexo, com previsibilidade, sinistros controlados, reajustes alinhados com os índices inflacionários e baixíssimo número de reclamações.

A regulação vigente foi elaborada para atender principalmente os planos de saúde médicos, com serviços que abrangem internações, tratamentos de alta complexidade e mais afetados pelo envelhecimento populacional. Esse descompasso regulatório representa um obstáculo e é um entrave para a operação dos planos odontológicos, que enfrentam regulação onerosa e desnecessária.

Um exemplo claro é o da desproporcionalidade das multas que giram em torno de R$ 80 mil, aplicada a uma operadora com mais de 100 mil beneficiários por não realizar um procedimento odontológico simples, como a aplicação de flúor, no prazo de sete dias.

Esse valor equivale à mesma penalidade aplicada a planos médico-hospitalares por atraso em cirurgias complexas, como cardíacas ou neurológicas. Tal cenário é desproporcional, uma vez que nenhum procedimento odontológico coberto pelos planos ultrapassa 5% do valor dessa multa. Ainda, para planos odontológicos, a multa representa a arrecadação mensal de 3.630 beneficiários, enquanto para planos médico-hospitalares, equivale a arrecadação mensal de 190 beneficiários.

Por isso, uma regulamentação distinta para planos odontológicos é essencial, visto que suas especificidades e custos operacionais diferem significativamente dos planos médicos. A definição de regras adequadas contribuiria para a sustentabilidade do setor e garantiria acesso mais justo e viável aos serviços odontológicos para a população.