Prisão cautelar não pode ser mantida apenas com fundamento na pena aplicada Post publicado:14/04/2025 Categoria do post:STJ Prisão cautelar não pode ser mantida apenas com fundamento na pena aplicada Leia mais artigos Post anteriorTribunal não terá expediente de 16 a 21 de abril Próximo postPejotização: STF ignora conceito de fraude trabalhista Você também pode gostar Tribunal empossa 102 novos servidores 02/10/2025 Quinta Turma muda horário da sessão da próxima terça (16) para as 13h 17/12/2025 STJ No Seu Dia fala sobre os limites à proibição de penhora do FTGS 13/09/2024