A Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços abriu, na última semana, consulta pública para que sejam apresentados comentários e sugestões a respeito da proposta do Programa Selo Verde Brasil. Também está aberta a consulta pública sobre o Programa Selo Amazônia. As consultas ficam abertas até 22 de novembro.
O Programa Selo Verde Brasil busca desenvolver uma estratégia nacional de certificação e avaliação de conformidade de produtos e de serviços brasileiros que comprovadamente possuem ciclo de vida socioambientalmente responsável, de forma a promover a sustentabilidade ambiental e garantir a competitividade e o acesso ao mercado de produtos brasileiros no mercado internacional.
O Programa também visa reduzir a multiplicidade de exigências ambientais, unificando as diversas iniciativas brasileiras de rotulagem ambiental estabelecidas por entes governamentais e privados.
De participação voluntária, o Selo Verde Brasil poderá ser obtido por quaisquer produtos e serviços oriundos dos setores primário, secundário ou terciário da economia nacional e que preencham os critérios de sustentabilidade que serão definidos no âmbito do Programa.
Já o Selo Amazônia tem como foco produtos e serviços produzidos na Amazônia Legal. O Programa Selo Amazônia pretende ser um instrumento de valorização dos produtos da região, de forma a agregar valor, gerar renda para a comunidade local e contribuir para o desenvolvimento de bionegócios na Amazônia.
Epidermólise bolhosa
O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), sancionou a Lei 10.142/2023,que cria o Programa Estadual de Assistência Especializada em Epidermólise Bolhosa na rede pública de saúde e pode estabelecer também uma pensão especial para os pacientes com esse tipo de enfermidade ou seus responsáveis.
O programa prevê a realização de consultas e exames específicos, atendimento de equipe multidisciplinar com capacitação e conhecimento científico da doença, acompanhamento genético para os pacientes e familiares para mapear a doença, dentre outros pontos.
De acordo com a nova norma, as Unidades de Saúde deverão promover o mapeamento genético de bebês que nascerem em hospitais e maternidades públicas e tenham suspeita da doença. Os casos deverão ser notificados à Secretaria de Saúde para encaminhamento ao tratamento.
Além disso, o texto também garante que os planos de saúde não possam limitar consultas no tratamento das pessoas com a doença.
Direito a acompanhante
Sancionada a Lei 17.803/2023, que assegura às mulheres o direito a acompanhante durante as consultas médicas, exames e demais procedimentos clínicos nos estabelecimentos de saúde públicos e privados do Estado de São Paulo.
O texto determina que o acompanhante seja de livre escolha da paciente.O direito assegurado pela lei vale tanto para estabelecimentos médicos públicos quanto privados. A solicitação poderá ser verbal ou por escrito e deve ser registrada pela recepção da clínica ou hospital, que ainda deve ter cartazes informando o direito.
“Devido aos últimos episódios de violência sexual ocorridos contra as usuárias dos serviços médicos, queremos proteger as mulheres e, de forma preventiva, coibir eventuais práticas de violência, abuso ou importunação sexual”, explicou o deputado Rogério Nogueira (PSDB), autor da norma.
Incentivos para a construção de silos
A Comissão de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou substitutivo ao PL 2069/2021, do deputado Gustavo Fruet (PDT-PR). O projeto cria o Regime Especial Tributário dos Silos – RESILOS, mediante a suspensão dos tributos federais pelo período de cinco anos, para viabilizar a construção de novos silos.
A proposta visa solucionar a falta de espaço para o armazenamento de grãos no Brasil que, atualmente, de acordo com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), resulta em grandes prejuízos ao agronegócio nacional, respondendo por 45,52% das perdas pós-colheita.
“Os dados da Conab indicam que o Brasil conta com metade da capacidade necessária para capacidade de armazenamento de grãos. De acordo com as recomendações da FAO (Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura), para o armazenamento deveria ser, no mínimo, 20% superior à capacidade de produção”, afirma o autor da proposta.
O texto aprovado garante aos fabricantes de itens usados na construção dos silos direito a crédito tributário sobre as matérias-primas e material de embalagem empregados na produção. Os tributos que terão a cobrança suspensa pelo período indicado são PIS/Pasep, COFINS, CSLL, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); e Imposto de Importação.
O projeto será analisado ainda pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça, em caráter conclusivo.
Óleo e gás
O Ministério do Meio Ambiente instituiu, através da Portaria GM/MMA nº 806, de 24 de outubro de 2023, o Grupo de Trabalho Interinstitucional de Atividades de Exploração e Produção de Óleo e Gás – GTPEG. O GT tem o objetivo de subsidiar tecnicamente a manifestação do MMA na interlocução com o Ministério de Minas e Energia, no que se refere:
I – ao processo que envolve a elaboração, acompanhamento e análise dos estudos e relatórios oriundos da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar, estabelecida pela Portaria Conjunta MMA/MME nº 198/2012;
II – à análise ambiental prévia à outorga de blocos ou áreas de exploração e produção de petróleo e gás natural, nos termos do art. 6º, § 2º, da Resolução do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE nº 17, de 8 de junho de 2017, e normas correlatas; e
III – às análises relacionadas à política ambiental concernente ao setor de exploração e produção de petróleo e gás natural, excetuado o licenciamento ambiental.
O grupo será formado por membros do Ministério do Meio Ambiente, do Ibama e do Instituto Chico Mendes e não tem prazo determinado para encerrar suas atividades.