Lula sanciona lei de debêntures de infraestrutura, com incentivo a emissor do título

  • Categoria do post:JOTA

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos o Projeto de Lei  2.646, de 2020, que cria debêntures de infraestrutura e atualiza as normas para fundos de investimento no setor. As novas regras agora estão na Lei 14.801 e permitem que as debêntures (títulos de dívida de empresas) de infraestrutura sejam emitidas pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas a explorar serviços públicos com redução de imposto de renda.

A medida, que teve como relator final na Câmara o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), presidente da Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo, também é parte da agenda microeconômica do governo. A principal mudança da proposta em relação à lei das debêntures incentivadas é permitir a concessão do benefício ao emissor do título, e não apenas para o investidor. Isso é importante porque atrairá fundos de pensão para esse segmento, já que hoje esse setor já tem incentivo tributário e o benefício anterior não fazia diferença para esse grupo.

Dessa forma, os dois instrumentos vão coexistir. Tanto as debêntures incentivadas da lei anterior quanto as novas debêntures de infraestrutura têm o propósito de financiar grandes projetos de infraestrutura, mas a opção de emitir ou investir em uma, ou outra caberá aos agentes de mercado.

O novo benefício tributário será disponibilizado da seguinte forma: o emissor das debêntures de infraestrutura poderá reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em valor equivalente a 30% dos juros pagos aos detentores dos títulos, enquanto os debenturistas, como regra geral (há alguns casos excepcionais), serão regularmente tributados pelo imposto sobre a renda conforme regime vigente para investimentos em aplicações de renda fixa.

O benefício fiscal deverá ser avaliado, anualmente, e previsto na LDO. Ao permitir o incentivo na emissão do título, a expectativa é que as empresas que lançam os papéis ofereçam taxas de juros mais competitivas, atraindo investidores institucionais.

O texto também prevê a possibilidade de emissão de debêntures de infraestrutura com cláusula de variação da taxa cambial, desde que autorizado pelo Executivo federal. É uma forma de tentar conquistar investidores estrangeiros de longo prazo que temem a alta volatilidade cambial brasileira.

A nova lei fez ainda algumas alterações na legislação anterior sobre investimentos em FIP-IE e FIP-PD&I. Houve inclusão de setores que podem ser objeto de investimento pelos FIP-IE e FIP-PD&I, bem como aumento do prazo máximo para que iniciem suas atividades e se enquadrem no nível mínimo de investimento exigido pela legislação. O prazo foi de 180 dias e 12 meses, respectivamente, para 360 dias e 24 meses, entre outras mudanças.