Justiça determina que União forneça remédios para câncer de mama a municípios de SC

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Uma decisão do juiz Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho, da 2ª Vara Federal de Joinville, determinou que a União forneça o medicamento Palbociclibe, usado no tratamento de câncer de mama em estágio avançado ou metastático, aos centros de tratamento de câncer de nove municípios da região de Joinville, em Santa Catarina.

Na ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), uma mulher afirmou não ter tido acesso ao medicamento na Farmácia Escola de Joinville, apesar de o fármaco ser incorporado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A mulher foi informada pela Secretaria Municipal de Saúde de que o remédio estava em processo de aquisição, mas que não havia verba para o seu custeio.

A decisão, proferida no dia 18 de dezembro, estabeleceu que a União deve fornecer o medicamento em um prazo máximo de 30 dias, até que seja atualizada a diretriz do tratamento da doença, e que seja criada uma autorização específica sobre a restituição do valor do medicamento a entes públicos.

Em defesa, a União afirmou que “devido às especificidades do tratamento médico oncológico nessa área do SUS, não há padronização de medicamentos, como ocorre com a assistência farmacêutica” e as políticas públicas e a realização de despesas “são implementadas no interesse coletivo ou geral a partir de planejamento administrativo que deve atender a toda a sociedade brasileira, sem privilégios ou preferências”.

Na avaliação do juiz, a oferta do medicamento “vem sendo obstada pela União porque os recursos por ela disponibilizados tornam proibitiva a dispensação pelas unidades de saúde”. Segundo a Anvisa, o remédio pode custar entre R$ 5.555 e R$ 11.110, no Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), dependendo do número de cápsulas — valores substancialmente superiores aos disponibilizados para a aquisição do medicamento.

Segundo o magistrado, a própria União decidiu pela incorporação da medicação no SUS, após análise técnica, jurídica econômica e política. “Em se tratando de saúde pública, somente a inação do Poder Público poderia conferir ao Judiciário o poder de se imiscuir na execução das políticas públicas, o que certamente ocorreu na situação sob análise, autorizando este juízo a forçar a execução de obrigação que a própria ré se comprometeu a cumprir”, afirmou.

Os nove municípios de Joinville abrangidos são Araquari, Balneário Barra do Sul, Barra Velha, Campo Alegre, Garuva, Itapoá, Joinville, São Francisco do Sul e São João do Itaperiú.

A ação tramita com o número 5013715-97.2023.4.04.7201 na 2ª Vara Federal de Joinville e cabe recurso.