As atribuições dos órgãos policiais da República, apesar da relevância, são precariamente delineadas. É recorrente o uso de termos como “polícia preventiva”, “polícia repressiva”, “polícia judiciária”, “polícia administrativa”, de forma imprecisa. Por isso é comum equivocadamente enunciar “polícia judiciária” e “polícia repressiva” como expressões sinônimas. Reprodução Ficou a cargo do artigo 144 da Constituição a […]
O post Distinção entre polícia repressiva e polícia judiciária apareceu primeiro em Consultor Jurídico.