A partir desta segunda-feira (13/5) entra em vigor o programa Desenrola Pequenos Negócios, voltado para a renegociação de dívidas bancárias de Microempreendedores Individuais (MEI) e micro e pequenas empresas. Serão beneficiadas as empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, com dívidas vencidas até 23 de janeiro de 2024.
Esta versão do Desenrola para as micro e pequenas empresas é um dos quatro eixos do programa Acredita, cujo propósito é ampliar o acesso ao crédito e estimular a economia nacional. Anunciado pelo Governo Federal em 22 de abril, o programa oferece incentivos fiscais para que instituições financeiras renegociem dívidas de pequenas empresas. Até o momento, o programa já beneficiou cerca de 15 milhões de pessoas físicas a renegociarem R$ 52 bilhões em dívidas.
A iniciativa, liderada pelo Ministério da Fazenda, Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), com o apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), busca atender às empresas que enfrentam dificuldades para renegociar dívidas enquanto necessitam de recursos para manter as suas atividades.
Segundo o presidente da Febraban, Isaac Sidney, o programa possibilitará a redução dos impactos negativos para pequenos negócios que estejam com dificuldades para acessar crédito. “O programa chega em momento oportuno, permitindo injeção de mais recursos para as empresas em situação vulnerável”, afirmou.
Os bancos participantes do programa terão direito a créditos presumidos de impostos e poderão abater prejuízos de tributos futuros. O cálculo do crédito tributário será feito com base no menor valor entre o saldo contábil bruto das operações de crédito renegociadas e o saldo contábil dos créditos decorrentes de diferenças temporárias, conforme divulgado pelo Ministério da Fazenda.
Como renegociar as dívidas
Para participar do programa, o microempreendedor ou pequeno empresário deve contatar o banco onde a dívida está registrada, utilizando os canais de atendimento oficiais (agências, internet banking ou aplicativo) para ter acesso às condições especiais de renegociação oferecidas pela instituição.
Não há limites de valor da dívida nem de tempo máximo de atraso. As condições de renegociação, incluindo descontos, parcelamentos e prazos, serão definidas individualmente por cada instituição financeira.
Apenas os bancos cadastrados no programa poderão oferecer essas condições. Nos casos de bancos não cadastrados, os empresários deverão realizar a portabilidade da dívida para uma instituição financeira participante do programa.
Com Agência Brasil.