CSN deve ser indenizada por compra de ações da Usiminas pelo grupo Ternium, decide Terceira Turma Post publicado:28/06/2024 Categoria do post:STJ CSN deve ser indenizada por compra de ações da Usiminas pelo grupo Ternium, decide Terceira Turma Leia mais artigos Post anteriorEm defesa da PEC 65/2023: a autonomia do Banco Central do Brasil Próximo postSTF terá plantão de julho dividido entre Fachin e Barroso Você também pode gostar Sexta Turma reafirma que consentimento da vítima é irrelevante e mantém condenação por estupro de vulnerável 06/05/2024 Quarta Turma nega indenização a motorista por mudanças na rotina após rompimento de barragem 01/09/2025 Fato gerador da multa cominatória é o descumprimento da ordem judicial 31/03/2025
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