Em votação simbólica, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (14/8), o PL 2258/2022, que institui uma lei nacional de modernização dos concursos públicos.
A proposta tinha parecer favorável do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). O texto já passou pela Câmara dos Deputados. O projeto estava parado na CCJ desde março de 2023. Resta a votação no plenário, antes de seguir para sanção presidencial.
Para o relator, o PL “supre inaceitável lacuna e confere maior segurança jurídica à realização dos concursos, em benefício não apenas dos candidatos, mas de toda a população”.
Na avaliação do Movimento Pessoas à Frente, entidade da sociedade civil que apoia a aprovação da proposta, os 13 artigos do PL permitem o planejamento dos concursos, com o fortalecimento das comissões organizadoras e a racionalização “à luz do dimensionamento de pessoal e da integração à execução de certames”.
“Este é um marco para o Brasil, pois será a primeira lei nacional, com normas gerais, sobre concursos públicos para todas as esferas federativas”, avalia a professora Vera Monteiro, da FGV-SP, e integrante da entidade.
Em nota técnica, o pesquisador Fernando Coelho (USP) afirmou que o PL “tem potencial de produzir mudanças incrementais, gerando reflexões nas áreas de RH e nas comissões dos certames, para sairmos da zona de conforto e até do fetichismo de provas monofásicas e do tipo ‘marcar x’, com questões típicas de memorização”.
O sinal verde do governo para a tramitação do projeto ocorreu após ajustes de redação na proposta para que termos como “avaliação comportamental” fossem trocados por outras expressões, como “habilidades e competências”, conforme antecipamos aqui na newsletter Por Dentro da Máquina.
O relator fez sete ajustes de redação, todos negociados com o Executivo.
Em seu parecer, entre outros tópicos, Veneziano Vital do Rêgo destaca a previsão de realização de concursos à distância.
No entanto, de acordo com o texto, a eficácia deste dispositivo depende de regulamentação por estados ou municípios ou mesmo de cada órgão, “com consulta pública prévia obrigatória” e seguindo padrões de segurança da informação previstos em lei”.
Vale destacar que a aplicação total ou parcial da lei é facultativa para estados e municípios.
Também vale notar que a lei entra em vigor apenas no dia 1º de janeiro do quarto ano após a sua edição, embora “sua aplicação pode ser antecipada pelo ato que autorizar a abertura de cada concurso”.
Cotas em certames da administração federal
Em outra frente, 2 meses depois da aprovação pelo Senado, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), encaminhou para as comissões da Casa o projeto de lei que amplia a política de cotas para os concursos realizados pela administração federal.
Segundo despacho publicado na última sexta-feira (9/8), a proposta deverá passar por quatro comissões: Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo ter votação terminativa na CCJ.
Lira ainda designou prioridade para a tramitação da matéria, o que significa que haverá prazo máximo de dez sessões para a votação em cada uma das comissões.
O PL amplia de 20% para 30% a reserva de vagas para pessoas negras e passa a incluir, dentro do mesmo percentual, a reserva de vagas para indígenas e quilombolas. A regulamentação da lei vai dispor sobre as vagas para indígenas e quilombolas.
A proposta também estabelece mecanismos para coibir as recorrentes burlas à ação afirmativa verificadas ao longo dos dez anos de vigência da atual legislação, em especial nas universidades federais, com o fracionamento de vagas.
A atual lei de cotas no serviço público perderia validade em 10 de junho deste ano. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a ampliação da vigência da legislação até que seja concluído o processo legislativo no Congresso sobre a nova norma.
De acordo com a decisão, fica afastada “a interpretação que extinga abruptamente as cotas raciais previstas na Lei 12.990/2014”, mas depois que uma nova norma for aprovada “prevalecerá a nova deliberação do Poder Legislativo, sendo reavaliado o conteúdo da presente decisão cautelar”.
Após a decisão do STF, a tramitação do PL de cotas hibernou por dois meses na Casa, movimento que já era esperado e que preocupava os defensores da nova legislação.
Ainda que Lira tenha designado o rito de tramitação da lei, o que pode ser visto como um avanço, o calendário apertado do Congresso neste segundo semestre, marcado pelas eleições municipais, não é favorável ao avanço da proposta.
A título de exemplo, o calendário da Câmara prevê atividades parlamentares apenas durante 7 dias de agosto, sendo 3 dias nesta semana, e outros 3, no mês de setembro.
Além disso, no mérito, o PL de cotas não deve ter tramitação fácil. No Senado, após longa batalha na CCJ, a oposição recorreu ao plenário, o que retardou ainda mais o avanço do texto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS).