As instituições financeiras respondem pelos danos gerados por imprevistos internos relativos a fraudes e crimes praticados por terceiros nas operações bancárias. Com esse entendimento, o juiz de direito Giancarlo Alvarenga Panizzi, da 1ª Unidade Jurisdicional da Comarca de Uberaba, deferiu a tutela de urgência para determinar que um banco digital suspenda cobrança feita a um […]
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