Abragel contesta no STF leis de Santa Catarina que restringem construção de hidrelétricas

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A Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel) moveu uma Ação Indireta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra três leis de Santa Catarina que proíbem a construção de usinas hidrelétricas em diversas regiões do estado. O processo foi protocolado e distribuído para relatoria do ministro Edson Fachin na última segunda-feira (20/5).

Na ADI 7.656, a associação contesta as leis estaduais 15.111/2010, 18.582/2022 e 18.579/2022, que vedam a construção de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e de Usinas Hidrelétricas (UHE) de maior porte, como a UHE Saudade, autorizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em 2022.

A Abragel argumenta que normas invadem a competência privativa da União para legislar sobre recursos hídricos e energia elétrica, além de violar a Constituição Federal e a jurisprudência do STF em casos similares.

“As referidas leis afrontam diretamente a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, no âmbito da qual se reconhece que a União tem competência privativa para legislar sobre águas e energia, além de competência exclusiva para explorar os aproveitamentos energéticos dos cursos de água do País, tendo o Tribunal, inclusive em demandas ajuizadas pela própria ABRAGEL, declarado inconstitucionais outras leis estaduais de caráter praticamente idêntico”, afirma a Abragel na petição

Nos autos, a entidade ressalta que a regulação dos recursos hídricos e energéticos é de interesse nacional, portanto, deve ser gerida exclusivamente pela União. Além disso, alega que as leis desconsideraram decisões técnicas de órgãos federais competentes.

As leis em questão são fundamentadas na preservação ambiental e na proteção do patrimônio histórico e cultural da região. A Lei 15.111/2010 proíbe a construção de PCHs em um trecho do Rio Chapecó, no município de Quilombo (SC), com objetivo de preservar o Parque das Sete Quedas e o potencial turístico da área.

Já a Lei 18.582/2022 proíbe a construção de “aproveitamentos hidrelétricos” em regiões próximas às Cataratas do Salto Saudades, enquanto a Lei 18.759/2022 declarou essa área como Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural de Santa Catarina. A associação argumenta que tais justificativas carecem de base técnica para prevalecerem sobre as decisões dos órgãos reguladores federais.

A Abragel solicitou ao Supremo a concessão de uma liminar para suspender a eficácia das leis questionadas. Para eles, a proibição pode resultar em um prejuízo significativo ao setor elétrico nacional, em uma região com elevado potencial hidrelétrico para a produção de energia lima e renovável.