A Advocacia Geral da União manifestou-se no último dia 25 de setembro, nos autos das ADIs 7.047 e 7.064, pela inconstitucionalidade das Emendas Constitucionais 113 e 114, ambas de 2021, que instituíram (mais um) regime diferenciado para o pagamento de precatórios. Elogiável sob todos os aspectos,…