Painel 19 – Jurisdição e direito de defesa pautam debate entre especialistas

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Os participantes da 24ª Conferência Nacional da Advocacia
Brasileira puderam assistir, nesta terça-feira (28/11), a um debate sobre Jurisdição
e direito de defesa, que abordou aspectos como investigação defensiva e
intervenção advocatícia no inquérito policial, presunção de inocência e palavra
da vítima nos crimes sexuais, redução das garantias no processo administrativo
tributário, plenário virtual e o cerceamento ao direito de defesa, habeas
corpus e o controle do devido processo legal, precedentes no processo penal
e a reforma do júri e o direito de defesa.

O presidente da OAB, Beto Simonetti, em passagem pelo
painel, adiantou que “o nosso evento será consagrado amanhã (29/11) como o
maior evento jurídico do mundo. Vida longa à advocacia”. A mesa foi presidida pela
conselheira federal pelo Amapá e vice-presidente da Comissão Especial de Estudo
do Direito Penal da OAB, Aurilene Uchôa de Brito, e a conselheira federal pelo
Maranhão Fernanda Beatriz Almeida Castro foi responsável pela relatoria. A conselheira
federal pelo Tocantins Ana Laura Pinto Cordeiro de Miranda Coutinho foi responsável
pelo secretariado do painel.

No início dos debates, Aurilene Uchôa falou sobre o orgulho
de pertencer à Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) e
de conduzir as discussões sobre tema, que está relacionado “ao Estado de
violações que vivemos e estamos enfrentando e que a luta por nossas
prerrogativas”.

“Hoje, esse painel reúne as maiores autoridades do sistema
criminal”, disse. Ela convidou o primeiro palestrante, o professor da PUC-RS
Aury Lopes Jr., que falou sobre “Presunção de inocência e palavra da vítima nos
crimes sexuais”. Ele iniciou seu depoimento tratando da presunção de inocência
e da palavra da vítima. “Isso é como tocar em uma ferida aberta, porque por
séculos, demonizamos o feminino e não escutamos a vítima. Mas, também, não
podemos endeusar a palavra da vítima”, ponderou Aury Lopes Jr.

Para ele, hoje o Estado está fugindo do seu papel de acusar
e investigar, quando é ele que tem a carga probatória. “Não podemos aceitar
relaxamento de standard probatório por tipo de crime. Precisa haver nível de
prova comprobatória”, opinou. Já a presunção de inocência não varia, de acordo
com ele. “O Estado é covarde quando a vítima é levada a condenar e não ele, com
investigações para levantar provas consistentes e, aí sim, bater o martelo. Nós
acabamos vitimando a mulher duas vezes, com isso. Temos que repensar o que
estamos fazendo nesses crimes sociais”, refletiu.

Redução das garantias

O professor do Instituto de Direito Processual Tiago Conde
falou sobre “a redução das garantias no processo administrativo tributário”. De
acordo com ele, ninguém esquece duas coisas na vida: a mãe e a Receita Federal,
quando é acionado pelo órgão, em processos administrativos tributários.

“O contencioso. É aqui que quero chegar, porque várias
questões inerentes ao Penal são do Tributário”, avisou Conde. Para ele, os
processos tributários são uma romaria. “Você pode impugnar um processo da
Receita, pode recorrer e pedir indenização, pode recorrer ao Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e depois, ainda, para a Câmara
Superior do Carf”. Segundo o professor, o processo terá, também, busca de
provas, exigências extralegais, processo de diligências, entre os problemas do
contencioso Federal. Em seu entendimento, se o ato não for legal, o certo seria
a cobrança com regras, formato e com a busca da verdade material. “Vivemos um
momento do terror ao agente fiscal, e é um absurdo o que ouvimos em relação à
liberdade de garantias do Direito Tributário”.

Plenário virtual

Na sequência, a presidente da mesa passou a palavra para o
ex-conselheiro federal pelo Rio de Janeiro Nélio Machado, que falou sobre o plenário
virtual e o cerceamento ao direito de defesa. 
Nélio começou dizendo que a tribuna e os palcos são o lugar dos
advogados mostrarem suas ideias, serem ouvidos e ecoarem suas vozes, e criticou
o uso do plenário virtual. “É um completo absurdo, inadmissível, não deveria
existir e eu não consigo tolerar”, disse.

Para ele, com isso, o Supremo Tribunal Federal (STF) se transformou
no Tribunal das teses e não de pessoas. “As estatísticas são estarrecedoras: os
ministros da corte têm horror à Habeas- Corpus. Parece que sentem urticária”,
disse. Segundo Nélio, esse modelo é copiado dos Estados Unidos, mas os
americanos não saberiam defender causas penais e, só no crime, 98% terminam em
acordos e barganhas.

Ele lembrou, também, que quem condenou o poder de
investigação do Ministério Público foi o Supremo e isso é inconstitucional.
“Fim ao julgamento virtual, vamos julgar habeas corpus em primeiro
lugar, vamos encher o Supremo deles, com julgamento presencial”, afirmou. Para
ele, o prestígio dos advogados no Supremo é muito baixo e o juiz termina por
julgar sozinho os processos. “Precisamos resgatar a nossa combatividade de
sempre, em lugar de aceitar a vassalagem”, concluiu.

Habeas corpus

A professora e coordenadora do Grupo Nacional de Estudos
Avançados de Direito Penal Eleitoral do Instituto de Ciências Criminais
(IBCCrim), Danyelle Galvão disse que há hoje muita preocupação com a segurança
jurídica e a previsibilidade. “Surge a necessidade de tratar as questões com
força e vivacidade inerente à advocacia”. Para ela, as pessoas precisam disso.
“Eu fico contente que esse debate está chegando à área penal. Não é fácil
julgar, pedir e não ser atendido. Eu defendo uma mesma solução jurisdicional
para o mesmo julgamento”, argumentou. Segundo ela, se pensarmos que 99% dos habeas
corpus do Supremo são monocráticos, é necessário estabelecer ações para que
o habeas corpus seja decisão vinculante. “E julgamento monocrático não há que
se demonizar ou santificar; precisamos resolver como será melhor”, disse.

Por fim, a presidente da OAB-SP, Patrícia Vanzolini,
apresentou propostas de mudanças na advocacia. Ela afirmou que a reforma do Judiciário
visa melhorar o direito à defesa. Alguns exemplos dessas transformações,
segundo a advogada, seriam a existência de um Ministério Público afastado do
Supremo, para não influenciar julgamentos; eliminar a entrega da decisão de
pronúncia e relatório por um momento onde as partes fizessem suas colocações; e
a acusação não poder ter discurso de ódio e endemonização, e jurados não podem
ser impedidos de se manifestar. “Para o discurso contra a testemunha deve haver
limites da acusação, e não pode vazar antecedentes do réu”, concluiu.