Ministro Balazeiro apresenta Conferência de Abertura no segundo dia do Congresso Rural

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Ministro Balazeiro apresenta Conferência de Abertura no segundo dia do Congresso Rural

anasiqueira
Seg, 13/11/2023 – 19:02

Ministro Balazeiro apresenta Conferência de Abertura no segundo dia do Congresso Rural
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Com o tema “As Relações de Trabalho no Meio Rural na Contemporaneidade”, a Conferência de Abertura, conduzida pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Alberto Bastos Balazeiro, deu continuidade ao Congresso Brasileiro de Direito do Trabalho Rural, na manhã de sexta-feira, 10/11. A mesa de trabalhos foi coordenada pelo presidente da 15ª Região, desembargador Samuel Hugo Lima, que enfatizou a importância do tema para o Direito do Trabalho e agradeceu o esforço do ministro Balazeiro para participar do evento.

Em sua exposição, o ministro apontou os “elementos da perspectiva do trabalho rural dentro da ótica da jurisprudência do TST, em relação à preservação de direitos sociais”. Balazeiro também apresentou dados estatísticos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o trabalho rural e a questão do trabalho análogo à escravidão, que tem forte prevalência nesse setor, apesar de não ser “privilégio exclusivo da área rural”. 

Ao abordar aspectos da Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31), o palestrante enalteceu os importantes avanços no texto, principalmente a previsão que considera o assédio sexual no campo como risco à segurança e à saúde do trabalhador, prevendo uma série de combates nesse contexto. Para ele, o normativo “trouxe uniformidade ao trabalho rural e conseguiu trazer especificidades para um panorama de proteção de direitos sociais”. 

Sobre as omissões do texto da NR-31, como, por exemplo, a ausência de previsão de pausas específicas aos rurais, principalmente, aos trabalhadores que permanecem em pé por tempo prolongado na colheita, e também a inexistência de previsão da figura do suplente da Comissão Interna de prevenção de Acidentes (CIPA), o palestrante esclareceu que esses direitos foram reconhecidos na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que concedeu, por aplicação analógica, a pausa da mecanografia e a existência do suplente da CIPA.

“Existem muitos brasis dentro do Brasil” apontou o ministro, ao mencionar locais em que existe pouca assistência médica, previdenciária e condições sanitárias. Além disso, o magistrado sublinhou importantes considerações da Organização Internacional do Trabalho para avanços dos direitos do trabalhador rural. Por fim, discorreu sobre a decisão do TST que reconheceu “o corte na lavoura de cana-de-açúcar como trabalho penoso e insalubre”, submetendo o empregado a risco acentuado, atraindo, inclusive responsabilidade objetiva nas causas de acidente de trabalho e doenças profissionais.

Unidade Responsável:
Comunicação Social
Seg, 13/11/2023 – 19:02