As guardas municipais só podem fazer busca pessoal excepcionalmente quando, além da hipótese de flagrante delito, houver fundada suspeita e a necessidade de proteger a integridade de bens e instalações públicas, além de viabilizar a execução adequada de serviços municipais. Esse foi o entendimento da 12ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça […]
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