Os artigos 23 e 24 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro determinam que decisões administrativas, controladoras ou judiciais que estabeleçam nova orientação para a regulação de um mercado precisam prever um regime de transição. Com esse fundamento, a juíza Maria Fernanda de Moura e Souza, da 3ª Vara Federal de Sorocaba (SP), […]
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