STF AO VIVO – Artigo 19 do Marco Civil da Internet – sessão de 4/6/2025

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4/6) o julgamento que discute o artigo 19 do Marco Civil da Internet, sobre a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos postados por terceiros. O tema é julgado em dois recursos extraordinários com repercussão geral – o RE 1.037.396 (Tema 987) e o RE 1.057.258 (Tema 533). Assista a sessão do STF ao vivo.

O retorno será com o voto do ministro André Mendonça, que pediu vista em dezembro de 2024 e interrompeu o julgamento. Até o momento existem três propostas na mesa sobre o tema: uma de Dias Toffoli, outra de Luiz Fux e uma terceira do ministro Luís Roberto Barroso. Saiba mais sobre o julgamento do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

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Além disso, também está na pauta a continuação do julgamento do RE 928.943, que discute a constitucionalidade da incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre valores remetidos ao exterior a título de royalties e remuneração de serviços técnicos e de assistência técnica.

O tema conta com projeção de impacto de R$ 19,6 bilhões à União em caso de derrota, segundo a LDO de 2025. O julgamento começou na última quinta-feira (29/5) e pode ser retomado com o voto do ministro Cristiano Zanin. Há dois votos pela constitucionalidade da contribuição, do ministro relator Luix Fux e do ministro Flávio Dino, porém em distintas extensões.

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No voto, Fux negou provimento ao recurso e declarou parcialmente constitucional a contribuição e defendeu a restrição da incidência do tributo a contratos que envolvem elaboração de tecnologia. Além disso, propôs a modulação, para que a decisão produza efeitos a partir da data de publicação da ata do julgamento, ressalvadas as ações judiciais e processos administrativos pendentes de conclusão e os créditos tributários pendentes de lançamento.

Na prática, a decisão do relator, apesar de derrubar parte do rol de incidência da Cide, reduz o impacto bilionário previsto na LDO.

Por outro lado, Dino abriu a divergência. Votou pela constitucionalidade da lei em sua integralidade e defendeu que a Cide pode incidir inclusive sobre contratos sem relação com tecnologia.

Assista à sessão de julgamento do STF ao vivo