Estrangeiros casados e divorciados no exterior não averbarão o divórcio no Brasil. A prova desse divórcio emergirá de documento estrangeiro legalizado por consulado brasileiro — ou apostilado pela Convenção da Haia —, com tradução juramentada e registro no cartório de títulos e documentos, nos te…
Carlos Thomaz: Averbação de sentença estrangeira de divórcio
- Post publicado:27/09/2023