Brasil é condenado por violar direitos humanos de quilombolas de Alcântara, no Maranhão

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O Estado brasileiro foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) por violação dos direitos humanos de 171 comunidades quilombolas de Alcântara, no Maranhão. A sentença divulgada nesta quinta-feira (13/03) vem à tona 40 anos após as primeiras remoções de quilombolas do município para construção do Centro de Lançamento de Foguetes de Alcântara (CLA) e foi considerada histórica por organizações da luta quilombola brasileira.

Alcântara concentra a maior população quilombola do país: ela responde por 85% dos 18 mil habitantes do município, distribuídos em quase 200 comunidades. A partir de 1979, contudo, o governo brasileiro passou a utilizar parte do território para a construção de uma base militar de lançamento espacial, gerando uma série de deslocamentos forçados nas décadas seguintes.

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Na sentença agora divulgada, a Corte constatou que o Estado brasileiro não cumpriu com sua obrigação de delimitar, demarcar e titular o território quilombola. Para o Tribunal, o Brasil concedeu títulos individuais de propriedade em vez de reconhecer a propriedade coletiva em favor da comunidade.

Também descumpriu com seu dever de garantir o pleno uso e gozo do território coletivo por parte das comunidades, incluindo medidas compensatórias em razão do impacto das restrições no uso de seu território e em seu direito de circulação para o exercício de seus cultos, de sua atividade econômica e de sua alimentação.

Além disso, não cumpriu sua obrigação de realizar uma consulta livre, prévia e informada às comunidades sobre medidas suscetíveis que poderiam impactá-las.

A falta de resposta judicial às suas reivindicações, adicionou a Corte na sentença, gerou intensos sentimentos de injustiça, impotência e insegurança, afetando, assim, o projeto de vida coletivo em seu território tradicional. Somado a isso, o reassentamento nas agrovilas prejudicou a disponibilidade e a acessibilidade dos recursos naturais que as comunidades tradicionalmente utilizavam para sua alimentação.

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Para a Corte, o Estado foi omisso em titular as terras, garantir a proteção à família e o conteúdo mínimo dos direitos à alimentação, moradia e educação adequadas, constituindo atos de discriminação. Tudo isso em um contexto de desigualdades desproporcionais, com origens históricas, em relação às quais o Estado não tomou medidas suficientes para reverter.

Como medidas de reparação, a Corte ordenou ao Estado brasileiro concluir a titulação coletiva que reconheça os 78.105 hectares de seu território, conforme o relatório do Incra, além de delimitar, demarcar e promover a desintrusão adequada da propriedade.

Enquanto isso não acontecer, deverá abster-se de realizar atos que possam afetar sua existência, valor, uso ou gozo.

Também determinou que seja instalada uma mesa de diálogo permanente em comum acordo com as comunidades e que se realizem consultas prévias, livres e informadas.

A Corte também estabeleceu o pagamento de uma indenização coletiva no valor de US$ 4 milhões (cerca de R$ 23 milhões) em danos materiais e imateriais sofridos pelas 171 comunidades quilombolas de Alcântara.

A quantia, adicionou o Tribunal na sentença, deve ser entregue diretamente à associação ou figura jurídica designada pelas próprias comunidades. O Estado brasileiro poderá dividir o total em três pagamentos anuais, começando a contar o primeiro em até um ano da notificação da sentença.

Entenda

O caso remete a 1979, quando o governo brasileiro manifestou interesse em utilizar parte do território de Alcântara para a construção de uma base militar de lançamento espacial. No ano seguinte, o estado do Maranhão declarou de utilidade pública para fins de desapropriação uma área de 52 mil hectares no município, para implementação do centro espacial. A base foi criada oficialmente em 1983.

Entre 1986 e 1987, foram feitas as duas primeiras fases de deslocamento obrigatório das comunidades quilombolas que residiam na região. Até 2001, 312 famílias de 31 comunidades quilombolas haviam sido deslocadas e reassentadas em sete agrovilas. Restavam duas fases adicionais de deslocamento.

Em 1991, o governo brasileiro ampliou o território de desapropriação para 62 mil hectares de terra. Dessa vez, o reassentamento de mais famílias não foi realizado.

Entre 2008 e 2023, foram realizados vários procedimentos administrativos e judiciais relacionados à identificação, delimitação e titulação das terras das comunidades quilombolas de Alcântara.

Em audiência em 2023 na Corte IDH, representantes das comunidades criticaram as “incertezas” contidas nas promessas do governo. O Estado brasileiro fez um reconhecimento parcial de responsabilidade no caso, que levava mais de duas décadas de tramitação na Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

Em setembro do ano passado, o Brasil e as comunidades quilombolas celebraram um “Acordo de Conciliação, Compromissos e Reconhecimentos Recíprocos”. A decisão estabeleceu que a área de 78.105 hectares reconhecida no Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), produzido em 2008 pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), excluindo a área de 9.256 hectares destinada à base espacial, seria delimitada e titulada em favor das comunidades quilombolas de Alcântara.

Até hoje, porém, não foi concluída a titulação do território tradicional.

‘Dia histórico’

A denúncia foi apresentada à CIDH em 2001 por representantes de comunidades quilombolas do Maranhão, o Movimento dos Atingidos para Base de Alcântara (MABE), a Justiça Global, a Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH), a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Maranhão (FETAEMA), Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Alcântara (STTR) e a Defensoria Pública da União (DPU), que entrou no caso em 2017. A Associação do Território Quilombola de Alcântara (Atequila) e o Movimento das Mulheres de Alcântara  (Momtra) também entraram com processo na Corte IDH.

Para as organizações envolvidas no caso, trata-se de um dia histórico da luta pelos direitos territoriais das comunidades quilombolas de Alcântara.

“Depois de 40 anos de luta, a Corte Interamericana reconheceu que o Estado brasileiro violou uma série de direitos dessas comunidades. Reconheceu a atuação racista do Estado brasileiro em relação ao direito à terra, à saúde, aos modos de vida dessas comunidades. Reconhecer e reparar é o primeiro passo para a justiça”, afirmou Glaucia Marinho, diretora-executiva da Justiça Global.

Para ela, a garantia dos títulos coletivos abre um precedente para outras comunidades quilombolas que estão em luta para garantia de seus territórios.

“Depois de 40 anos de luta, ouvir uma sentença favorável a nós, povos, a nós, comunidades, por todos esses direitos violados, e ver que o Brasil tem que cumprir a titulação do nosso território e indenizar e reparar todos os danos é muito importante. Ficamos emocionados de ver que não foram em vão esses anos de luta, de desgaste, de embate”, disse Neta Serejo, quilombola e presidente do Movimento dos Atingidos pela Base Espacial de Alcântara (Mabe).

“É uma imensa vitória ter acompanhado a sentença de uma ação levada à Corte Interamericana pelas organizações e movimentos do território, que nunca desistiram e sempre resistiram. Ver o nosso Estado brasileiro sendo obrigado a reparar todas essas violações a esse território, uma reparação com a obrigação de titular o território étnico de Alcântara, de reparar toda as perdas que nossos antepassados tiveram ao longo dos anos. Para nós, enquanto movimento, enquanto mulheres, é muito importante ver que, buscando e resistindo, conseguimos”, afirmou Maria do Nascimento, quilombola e liderança do Movimento de Mulheres Trabalhadoras de Alcântara (Momtra).

“A sentença de hoje é o reconhecimento de que as comunidades quilombolas de Alcântara estavam certas em lutar pelo seu território”, completou Davi Pereira, quilombola da comunidade de Itamamatiua, doutor em Antropologia e perito no caso.

Em nota, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que boa parte das medidas de reparação já estão sendo realizadas pelo governo brasileiro, como a titulação de terras, a instalação de mesas de diálogo e o pagamento de indenização. Também ressaltou que a Corte classificou como “contribuição positiva” aos direitos quilombolas o acordo firmado em setembro do ano passado entre a União e as comunidades de Alcântara.

“A sentença é positiva porque reconhece o esforço do Estado brasileiro, em especial do governo do Presidente Lula, para reparar as violações aos direitos das comunidades quilombolas de Alcântara. Fica claro que a implementação de muitas das determinações da Corte já está em curso. O Brasil respeita o sistema interamericano de direitos humanos e não poupará esforços para atender o que foi estabelecido na decisão”, afirmou o advogado-geral da União, Jorge Messias, após a decisão da corte internacional.

Participaram do caso os juízes Nancy Hernández López (presidente, Costa Rica), Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot (México), Ricardo César Pérez Manrique (Uruguai), Humberto Antonio Sierra Porto (Colômbia), Verónica Gómez (Argentina) e Patricia Pérez Goldberg (Chile).

O juiz Rodrigo Mudrovitsch (vice-presidente, Brasil) não participou do julgamento já que o regramento da Corte IDH não permite que os juízes atuem em casos de seus países de origem.