STF tem 5 votos para negar inclusão de empresa do mesmo grupo em execução trabalhista

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (19/2), o julgamento que irá decidir se empresas de um mesmo grupo econômico podem ser incluídas na fase de cobrança de uma condenação trabalhista (execução), mesmo sem terem participado do processo desde o início.

Até o momento, o placar está em 5×1 pela não possibilidade de inclusão. A análise, no entanto, foi interrompida por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Não há previsão de quando o julgamento será retomado.

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Se esse posicionamento for adotado pelo Supremo, irá de encontro com a interpretação que costuma ser adotada pela Justiça do Trabalho, que em geral inclui essas empresas na fase de execução. O resultado deve impactar mais de 110 mil ações trabalhistas que estão paradas aguardando essa definição.

O julgamento foi marcado por uma reviravolta no entendimento. Antes, o caso tinha sido levado ao plenário virtual e estava em 4X0 pela inclusão das empresas, desde que devidamente justificada em um incidente prévio de desconsideração da personalidade jurídica. Tinham votado neste sentido, o relator, ministro Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Gilmar Mendes. Em seguida, o ministro Cristiano Zanin pediu destaque para levar o caso ao presencial, onde o placar é zerado.

No plenário virtual, Toffoli propôs que fosse fixada tese de repercussão geral em linha com esse entendimento e sendo atendidas as disposições do artigo 50 do Código Civil, que versa sobre o abuso da personalidade jurídica.

Nesta quarta-feira (19/2), Toffoli iniciou a sessão no julgamento apresentando seu voto anterior, mas disse que tinha conversado com o ministro Cristiano Zanin e que poderia reconsiderar.

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Zanin defendeu que, à luz dos princípios constitucionais que estabelecem o direito ao contraditório e à ampla defesa, não cabe a inclusão de empresa do mesmo grupo econômico já na fase de execução, uma vez que ela não poderá contestar tanto a obrigação de pagar quanto o valor devido, além de questionar se realmente faz parte do grupo econômico.

O ministro ressaltou que, ao entrar com a ação, o trabalhador pode escolher se processa apenas uma empresa ou se inclui outras do grupo econômico desde o início, e que isso já configura uma proteção especial ao trabalhador. Ele também diferenciou a responsabilidade por fazer parte de um grupo econômico da desconsideração da personalidade jurídica, que, segundo afirmou, ocorre em casos de abuso de poder ou sucessão empresarial.

“Haverá necessidade de desconsideração? Sim, talvez na fase de conhecimento ou na execução, na hipótese de sucessão, porque aí tenho que verificar qual é a empresa que eventualmente recebeu o fundo de comércio, que recebeu parte substancial daquele devedor. E no abuso de poder do público, do poder da personalidade jurídica”, ponderou.

Em seguida, Toffoli reconsiderou seu posicionamento. Para ele, a tese de Zanin deve trazer mais segurança jurídica e evitar dúvidas futuras. Ainda seguiram o voto de Zanin, os ministros Flávio Dino, André Mendonça e Nunes Marques.

O ministro Edson Fachin, por enquanto, é o único voto divergente. Ele defendeu que as empresas do mesmo grupo podem ser incluídas já na fase de execução. Ele argumentou que a CLT não exige que elas tenham participado da fase inicial do processo, conforme os parágrafos 2º e 3º do artigo 2º. “O processo trabalhista tem autonomia em relação ao processo civil, e as regras de direito material da CLT são independentes das previstas no Código Civil”, acrescentou.

No caso que originou a análise do tema, a Rodovias das Colinas S/A contesta decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permitiu sua inclusão na execução trabalhista em um processo movido contra uma usina de cana-de-açúcar, ao considerá-la parte do mesmo grupo econômico.

De acordo com o advogado que assessora a Rodovias das Colinas, Daniel Dias, do Machado Meyer Advogados, o julgamento foi marcado por uma reviravolta porque o Zanin deu um voto muito preciso. “Ele captou bem a discussão, foi extremamente constitucionalista, ficou preocupado com a questão da proteção dos direitos fundamentais, de ampla defesa devido ao processo legal e contraditório”.

Para Dias, o julgamento foi surpreendente, uma vez que vinha se desenhando um cenário favorável à inclusão dessas empresas desde que houvesse um incidente prévio de desconsideração da personalidade jurídica, “mas traz um um conforto, uma maior segurança jurídica para aquele terceiro que é incluído na fase de execução sem saber o motivo, ainda que tenha alegação ou não de grupo econômico, eles estão caminhando aí para botar uma pá de cal nessa discussão e proteger a nossa Constituição”, diz