Informativo aborda impenhorabilidade de veículo usado para trabalho e falta de quesito obrigatório no júri Post publicado:11/12/2024 Categoria do post:STJ Informativo aborda impenhorabilidade de veículo usado para trabalho e falta de quesito obrigatório no júri Leia mais artigos Post anteriorEm evento inédito, STJ reúne representantes de três países para debater equidade racial no direito comparado Próximo postPágina Súmulas Anotadas inclui os enunciados 674 e 675 Você também pode gostar MomentoArquivo lembra debate sobre prova de venda de veículo 05/02/2024 Plano de saúde deve custear transporte se município ou cidades vizinhas não oferecem atendimento 12/04/2024 Abono de permanência integra cálculo de adicional de férias e 13º salário do servidor, define repetitivo 27/06/2025
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