Extinção de obrigações com agente financiador é condição para encerrar patrimônio de afetação Post publicado:18/10/2024 Categoria do post:STJ Extinção de obrigações com agente financiador é condição para encerrar patrimônio de afetação Leia mais artigos Post anteriorEspaço Cultural sedia lançamento em homenagem aos ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas Próximo postPodcast Rádio Decidendi: professor Sérgio Arenhart compara supremas cortes da França e do Brasil Você também pode gostar Relator vota para afastar critérios objetivos na análise de justiça gratuita; vista suspende julgamento 26/12/2023 Prescrição da cobrança não impede busca e apreensão do bem alienado, decide Quarta Turma 19/06/2024 Em audiência, órgãos e servidores se comprometem a debater serviços ambientais essenciais 15/07/2024
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