Sexta Turma aplica precedente do STF e afasta condenação por posse de 23 gramas de maconha Post publicado:23/08/2024 Categoria do post:STJ Sexta Turma aplica precedente do STF e afasta condenação por posse de 23 gramas de maconha Leia mais artigos Post anteriorOAB e Barra Mexicana selam acordo para impulsionar a cooperação jurídica internacional Próximo postMinistra Maria Thereza vai para a Segunda Turma; Og Fernandes passa a integrar a Sexta Turma Você também pode gostar Negativa de acesso a livro da portaria de presídio não viola o direito de obter informações públicas 26/06/2025 Repetitivo discute se pessoa física que exerce serviço notarial ou registral é contribuinte do salário-educação 29/12/2023 Sessão da Corte Especial no próximo dia 21 terá início às 10h 12/05/2025
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