Sexta Turma aplica precedente do STF e afasta condenação por posse de 23 gramas de maconha Post publicado:23/08/2024 Categoria do post:STJ Sexta Turma aplica precedente do STF e afasta condenação por posse de 23 gramas de maconha Leia mais artigos Post anteriorOAB e Barra Mexicana selam acordo para impulsionar a cooperação jurídica internacional Próximo postEm Brasília, TRT-15 recebe prêmios “Força Tarefa Grimpa” e “TRT em Destaque” Você também pode gostar Homenagem a Assusete Magalhães marca abertura do II Congresso Sistema Brasileiro de Precedentes 21/10/2024 STJ recebe primeira remessa de processos físicos do TRF6 para digitalização 21/02/2024 Anuência dos herdeiros com habilitação de crédito em inventário deve ser expressa, decide Terceira Turma 27/03/2025
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